O caso ocorreu no processo n. 0021110-54.2015.5.04.0661, que tramitou na 1a Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), em que ex-empregada demandava contra a empresa Super Luvisa Ltda. (Atacarejo Compre Bem) em cobrança de uma série de direitos que, segundo a autora, teriam sido sonegados pela reclamada.
Todavia, na instrução processual, fora verificado pelo juiz do trabalho, Dr. Evandro Luis Urnau, que a reclamante estava faltando com a verdade, o que deu causa a procedência parcial dos pedidos e a condenação da ex-funcionária ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Na sentença, o magistrado pontuou que a ex-empregada “indicou fato inverídico para fundamentar a suposta nulidade dos controles de jornada”, incidindo assim em litigância de má-fé nos termos do artigo 81 do CPC.
Nas instâncias superiores a decisão foi confirmada, de modo que, ao final no processo, após a liquidação da sentença, restou a reclamante condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 653,00, em favor do ex-empregador.
Atuaram na defesa do Supermercado Luvisa Ltda. os advogados Paulo Henrique Schneider (OAB 58.713/RS), André Friedrich Dorneles (OAB 59.288/RS) e Gean Carlos Kerber Nunes (OAB 96.057/RS).
Via JusBrasil
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