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CNA defende no Supremo decreto que facilita a posse de armas

A Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (31/1), a entrada como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade que questiona o decreto que facilitou a posse de armas assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na ação, a Confederação defende o decreto por entender que tem a obrigação de defender a categoria.

“Quanto à relevância da matéria, é evidente que as questões trazidas na inicial desta ADI, como a presunção de efetiva necessidade para posse de armas para o caso de residentes em área rural e titulares de estabelecimentos comerciais e industriais, interessa a todos os produtores rurais”, afirma.

Segundo a CNA, estabelecimentos rurais são, em sua maioria, locais de residência e de trabalho dos produtores rurais, que necessitam manter no interior de suas residências (ou dependência destas, inclusive em área de labor) armas de fogo para sua proteção.

“São cada vez mais frequentes os furtos e roubos nas propriedades rurais de insumos agropecuários, tais como fertilizantes, máquinas agrícolas e pesticidas, em função de seu alto valor, bem como a ocorrência do crime de abigeato [roubo de animais]. A eventual restrição de posse de armas nas dependências dos estabelecimentos rurais deixa os produtores rurais em condição de extrema vulnerabilidade, dada a notória ausência de segurança pública no setor rural”, aponta.

Ato Privativo
A Confederação alega ainda que o questionamento do Decreto nº 9.685/2019 não condiz com o controle de constitucionalidade do Supremo.

“Em se tratando de ato regulamentar, que supostamente contraria o texto da lei que visa regulamentar, onde supostamente haja extrapolação do texto legal, somente será possível o controle de legalidade que resulte do confronto do ato regulador com sua lei de regência. Segundo a CF,  a ação direta de inconstitucionalidade é cabível apenas contra lei ou ato normativo federal ou estadual”, defende.

Abuso de Poder Regulamentar
O pedido de amicus curie foi incorporado na ADI 6.058. Em 17 de janeiro, o PCdoB ajuizou ação contra o decreto por classificá-lo como “abuso do poder regulamentar” do chefe do Poder Executivo.

“Trata-se de de inovação normativa, sem que guarde qualquer relação com alguma previsão legal, denotando o caráter abusivo do exercício do poder regulamentar, por implicar em efetiva usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional, circunstância reveladora da inconstitucionalidade deste dispositivo normativo”, diz o partido.

Segundo o partido, o decreto atenta contra o princípio constitucional da reserva legal e contra a competência legislativa do Congresso Nacional em relação às matérias de competência da União.

Já no dia 18, o ministro Luiz Fux, no plantão da corte, não considerou urgente o pedido do PCdoB para suspender o decreto que facilita a posse de armas.

Fonte: www.conjur.com.br


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