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STF Autoriza Cartórios a Prestarem Serviços Adicionais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (10), por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação e documento do carro. Esses cartórios, tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados.

Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país. Porém, estabeleceram que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados.

O Supremo analisou, ainda, uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.

Após a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os serviços por questão processual. Na liminar, ele entendeu que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios, e estipulou que a suspensão valeria até decisão do Plenário do Supremo.

Agora, o tema foi julgado de forma definitiva pelo STF. O próprio Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar para mudar o entendimento e defendeu que os cartórios pudessem ofertar mais serviços e serem remunerados por isso. Segundo ele, a prática já era comum em vários estados, que tinham convênios entre cartórios e órgãos públicos para melhorar a prestação de atendimento ao cidadão. Entre os serviços que poderão ser prestados estão a emissão de passaporte, CPF ou carteira de trabalho, mencionaram os ministros.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/04/10/stf-autoriza-cartorios-a-prestar-servicos-adicionais-como-emissao-de-rg-e-documento-do-carro.ghtml


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